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Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT): Direitos, Deveres e a Gestão de Doenças Ocupacionais

CAT

Muito além de um simples formulário administrativo, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o instrumento jurídico que garante a proteção social e os direitos trabalhistas do colaborador. No cenário de 2026, com o rigor crescente das normas de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), sua emissão correta tornou-se um pilar de conformidade para as empresas e um escudo de segurança para os cidadãos.

1. O que é a CAT e qual sua base legal?

A CAT é o documento oficial utilizado para informar ao INSS a ocorrência de acidentes típicos, de trajeto ou o diagnóstico de doenças profissionais. Sua obrigatoriedade é sustentada por três bases principais:

  • Art. 169 da CLT: Exige a notificação obrigatória de doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho.
  • Lei nº 8.213/1991: Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência.
  • Decreto nº 3.048/1999: Regulamenta o funcionamento da Previdência Social.

Atenção: Omitir essa notificação pode gerar multas administrativas.


2. CAT e Doenças Ocupacionais

Diferente de uma queda ou corte, a doença ocupacional costuma ser silenciosa e progressiva. A CAT deve ser emitida não apenas na confirmação, mas também na suspeita ou agravamento de patologias como por exemplo, a Lesão por Esforço Repetitivo (LER) / Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT) ou transtornos mentais (como o Burnout).

O ponto crucial: A empresa não deve esperar pela invalidez do colaborador. O diagnóstico médico ou a suspeita técnica já geram a obrigação de notificar, mesmo que o funcionário continue exercendo suas funções sem afastamento imediato.

3. Responsabilidades e Prazos para Emissão da CAT

A responsabilidade primária pela emissão é da empresa. O prazo é curto: até o primeiro dia útil após o acidente ou diagnóstico. Em situações de óbito, a comunicação deve ser imediata.

E se a empresa se recusar? Caso o empregador não realize a emissão, a legislação permite que outros agentes o façam para garantir os direitos do trabalhador:

  • O próprio colaborador ou seus dependentes;
  • O Sindicato da categoria;
  • O médico assistente;
  • Autoridades públicas (Juízes, Ministério Público ou o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST).

Nota: Nestes casos, a empresa não se livra das multas pela omissão inicial, conforme mencionado anteriormente.


4. Afastamento: Um Mito Comum

Muitas organizações cometem o erro de acreditar que a CAT só é necessária se houver afastamento superior a 15 dias. Isso é um equívoco. A CAT deve ser emitida sempre, e divide-se em três tipos:

  1. Inicial: Para o registro de acidente de trabalho, acidente de trajeto, doença ocupacional ou óbito.
  2. Reabertura: Emitida quando ocorre afastamento em decorrência de agravamento de lesão.
  3. Óbito: emitida nos casos de falecimento não imediato, isto é, deve haver uma CAT inicial antes e, depois, caso ocorra o falecimento, a CAT do óbito.

5. O Acidente de Trajeto em 2026 e a Emissão da CAT

Mesmo após diversas discussões legislativas, o acidente ocorrido no percurso entre a casa e o trabalho (e vice-versa) continua equiparado ao acidente de trabalho. Portanto, independentemente do meio de locomoção utilizado, a emissão da CAT permanece obrigatória para garantir fins previdenciários e estabilidade.


6. Do Papel ao Digital: O Fluxo Atual

Hoje, o processo é 100% digital. Empresas realizam o registro via eSocial, enquanto trabalhadores ou sindicatos podem utilizar o portal Meu INSS. Após o envio, as informações ficam disponíveis para o trabalhador, a empresa, o sindicato e os órgãos de fiscalização e saúde (como o CEREST).


7. Auxílio-doença Acidentário (B91) e o Auxílio-Doença Previdenciário ou Comum (B31): Qual a melhor escolha?

A emissão da CAT é o que permite ao perito do INSS estabelecer o Nexo Causal. Se o nexo for reconhecido, o auxílio-doença é convertido em B91 (Acidentário), garantindo vantagens que o auxílio comum (B31) não oferece:

  • Estabilidade: 12 meses de garantia de emprego após o retorno.
  • FGTS: A empresa é obrigada a continuar depositando o fundo durante todo o afastamento.
  • Aposentadoria: O tempo de afastamento conta para o tempo de contribuição.
  • Auxílio-Acidente (B94): Caso fiquem sequelas permanentes que reduzam a capacidade de trabalho, o trabalhador recebe uma indenização mensal até se aposentar por idade, tempo de contribuição ou invalidez.

Conclusão

A CAT é um direito social fundamental. Para a empresa, emiti-la corretamente demonstra transparência e responsabilidade na gestão de riscos. Para o trabalhador, é a prova de que sua saúde foi afetada pelo trabalho. Lembre-se: o preenchimento detalhado do atestado médico (com CID e carimbo) é o que garante um processo justo para todos.

Referências:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm

https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/legislacao/instrucao-normativa/2022

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