A partir de maio de 2026, a gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) exige uma integração indissociável entre o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e a Ergonomia que envolve a NR-17. O empregador não deve mais tratar a ergonomia como um laudo estanque, mas como parte viva do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
Gestão de Riscos Psicossociais
A grande mudança na NR-01 (2026) é a obrigatoriedade de inventariar os riscos psicossociais. Eles devem ser avaliados sob a ótica da NR-17, observando:
- Organização do Trabalho: Pressão por metas, ritmo excessivo e falta de autonomia.
- Carga Cognitiva: Exigência de atenção constante e processamento de informações complexas.
- Interações Sociais: Prevenção ao assédio e gestão de conflitos.
Esses fatores agora devem possuir classificação de risco (probabilidade x severidade) no Inventário de Riscos, assim como o ruído ou o calor.
Diretrizes de Implementação
Para garantir a conformidade em 2026, a empresa deve:
- Atualizar o Inventário de Riscos: Incluir os perigos ergonômicos e psicossociais identificados na AEP.
- Gestão de Mudanças: Avaliar a ergonomia antes de implementar novos processos ou tecnologias.
- Participação Ativa: Consultar os trabalhadores durante a identificação de perigos, especialmente para validar a carga psíquica das tarefas.
- Monitoramento: Estabelecer indicadores de eficácia para as pausas e ajustes organizacionais propostos.
A integração dessas normas visa reduzir o absenteísmo e as doenças mentais ocupacionais, transformando a ergonomia em um pilar estratégico da saúde corporativa.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 01: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Brasília, DF: Secretaria de Inspeção do Trabalho, 2026. (Texto vigente a partir de maio de 2026). Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-1 .
BRASIL. Ministério do Trabalho e Previdência. Norma Regulamentadora nº 17: Ergonomia. Brasília, DF: Secretaria de Trabalho, 2021 (Atualizada até 2026). Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-17-nr-17 .
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