A paisagem do varejo e da saúde pública brasileira está prestes a passar por uma transformação estrutural significativa. A Câmara dos Deputados aprovou, o Projeto de Lei 2.158/2023, que estabelece critérios rigorosos e autorizações para o funcionamento farmácias ou unidades farmacêuticas dentro de estabelecimentos comerciais de autoatendimento, como os supermercados. Proposto originalmente pelo Senado Federal, o texto recebeu o aval final do Legislativo e agora aguarda a sanção do Presidente da República para entrar em vigor.
O Propósito: Democratização do Acesso e Eficiência Econômica
O Projeto de Lei foca na promoção da saúde aliada à conveniência e ao alívio financeiro do cidadão, priorizando preços competitivos e a desburocratização do acesso a fármacos. Do ponto de vista social e geográfico, a presença de farmácias em supermercados é uma solução estratégica para populações de cidades menores ou áreas isoladas. O objetivo é eliminar as longas e caras viagens que a ausência de drogarias tradicionais impõe aos moradores dessas regiões, utilizando a ampla estrutura logística dos supermercados para levar itens básicos de saúde a quem mais precisa.
Rigor Sanitário e a Garantia da Segurança Farmacêutica
Um dos pilares centrais do Projeto de Lei – PL 2.158/2023 é a salvaguarda da segurança sanitária. O texto é categórico ao estabelecer que a farmácia instalada em supermercados não pode ser confundida com uma extensão das gôndolas de gêneros alimentícios ou produtos de limpeza. Fica terminantemente proibida a exposição de medicamentos em áreas abertas, estandes ou prateleiras que careçam de separação funcional completa. A norma exige, portanto, um ambiente físico estritamente delimitado, segregado e exclusivo para a prática farmacêutica.
Para viabilizar a operação, o setor deve observar o mesmo arcabouço legal aplicado às farmácias convencionais, submetendo-se ao rigor da fiscalização do exercício profissional e das diretrizes de vigilância sanitária. Entre as exigências técnicas que balizam o texto aprovado, destacam-se:
- Assistência Profissional Ininterrupta: É imperativa a presença de um farmacêutico legalmente habilitado durante todo o período de funcionamento. Esse profissional é o garantidor da dispensação responsável e da orientação técnica indispensável ao paciente.
- Infraestrutura Especializada: O recinto deve possuir dimensionamento adequado e infraestrutura voltada a consultórios farmacêuticos. Além disso, requer sistemas rigorosos de controle térmico, ventilação e umidade, elementos cruciais para preservar a integridade química e a eficácia dos fármacos.
- Protocolos para Medicamentos Controlados: No caso de substâncias sujeitas a controle especial (com retenção de receita), a dispensação e a orientação técnica só podem ocorrer após a efetivação do pagamento. Como alternativa logística, o transporte do balcão de atendimento até o checkout deve ser realizado em embalagens lacradas e identificáveis, assegurando que o produto permaneça inviolável durante o trajeto interno no estabelecimento.
Logística, Rastreabilidade e Comércio Eletrônico
A modernização proposta pelo Projeto de Lei também alcança o ambiente digital e a gestão de estoque. O PL autoriza que essas unidades farmacêuticas utilizem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor. Essa permissão visa alinhar o setor às novas demandas de consumo e à agilidade dos sistemas de delivery, desde que respeitadas integralmente as normas sanitárias aplicáveis. Além disso, a obrigatoriedade de sistemas de rastreabilidade garante que cada lote de medicamento possa ser monitorado, oferecendo segurança contra falsificações ou desvios de qualidade.
Um Debate Amplo e Multidisciplinar
A aprovação final do Projeto de Lei é fruto de um longo processo de escrutínio técnico iniciado no Senado. A proposta foi debatida em três audiências públicas ao longo de 2025 que contaram com uma coalizão de especialistas e entidades, incluindo representantes do Ministério da Saúde, da Anvisa, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), da Federação Nacional dos Farmacêuticos e associações representativas como a Abras (Supermercados), Abrafarma (Redes de Farmácias) e a Associação Brasileira dos Atacarejos.
O objetivo desse esforço conjunto foi criar um ambiente regulatório onde a conveniência comercial não se sobrepusesse à saúde pública. Com a iminente sanção presidencial, o Brasil caminha para um modelo de varejo farmacêutico mais integrado, prometendo maior competitividade de preços e uma rede de assistência à saúde muito mais próxima da rotina diária do cidadão.
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Referências Bibliográficas:
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Câmara aprova regras para funcionamento de farmácias dentro de supermercados: proposta será enviada à sanção presidencial. Agência Câmara de Notícias, 2 mar. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1249270-camara-aprova-regras-para-funcionamento-de-farmacias-dentro-de-supermercados/.
BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Regra para funcionamento de farmácia dentro de supermercado vai à sanção. Agência Senado, 5 mar. 2026. Disponível em:https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/05/regra-para-funcionamento-de-farmacia-dentro-de-supermercado-vai-a-sancao.