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O Novo Marco das Farmácias em Supermercados: Implicações e Guia de Adequação do PL 2.158/2023

PL 2.1582023

Com a autorização para o funcionamento de farmácias em supermercados, o PL 2.158/2023 redesenha o setor farmacêutico nacional sob os pilares da acessibilidade e da livre iniciativa. No entanto, o texto estabelece uma fronteira clara: a operação farmacêutica não se confunde com o varejo alimentar. Trata-se de um recinto de saúde independente, sujeito a normas sanitárias específicas que exigem total autonomia em relação às áreas comuns do estabelecimento.

Pilares da Segurança Sanitária

O PL é categórico: é proibida a exposição de medicamentos em áreas abertas ou prateleiras compartilhadas. A operação exige um ambiente físico delimitado e segregado, garantindo a separação funcional completa das atividades do supermercado.

Para a viabilidade operacional, os estabelecimentos devem observar o arcabouço das Leis, garantindo:

  • Assistência Ininterrupta: Presença obrigatória de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento.
  • Infraestrutura Técnica: Sistemas de controle térmico, ventilação e umidade, além de espaço para consultório farmacêutico.
  • Protocolo de Controlados: Medicamentos com retenção de receita exigem pagamento prévio ou transporte ao caixa em embalagens lacradas e identificáveis.

Guia de Preparação para Supermercados

Para as empresas que desejam implementar este setor, a preparação deve focar em três eixos:

  1. Planejamento Arquitetônico: Projetar áreas com acessos controlados e fluxo logístico independente. A farmácia deve ser percebida pelo consumidor (e pela vigilância) como um recinto exclusivo.
  2. Adequação Tecnológica: Investir em sistemas de rastreabilidade e integração com plataformas de e-commerce. O PL permite o uso de canais digitais para entrega (delivery), desde que as normas sanitárias de transporte sejam rigorosamente mantidas.
  3. Gestão de Pessoas e Compliance: Contratar RTs (Responsáveis Técnicos) qualificados e treinar a equipe de frente de caixa para o manejo de embalagens lacradas de medicamentos controlados, evitando violações no trajeto interno.

Perspectiva de Mercado

Fruto de amplo debate entre Anvisa, CFF, Abras e Abrafarma, o novo modelo promete maior capilaridade, especialmente em regiões remotas. Com a iminente sanção presidencial, o setor deve acelerar os projetos de adequação para garantir que a conveniência comercial caminhe lado a lado com a segurança do paciente.

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Referências Bibliográficas:

BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Câmara aprova regras para funcionamento de farmácias dentro de supermercados: proposta será enviada à sanção presidencial. Agência Câmara de Notícias, 2 mar. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1249270-camara-aprova-regras-para-funcionamento-de-farmacias-dentro-de-supermercados/.

BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Regra para funcionamento de farmácia dentro de supermercado vai à sanção. Agência Senado, 5 mar. 2026. Disponível em:https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/05/regra-para-funcionamento-de-farmacia-dentro-de-supermercado-vai-a-sancao.

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