Transformamos Desafios em Oportunidades

Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental: o que muda para empresas e empreendimentos

Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental

A lei geral do licenciamento ambiental trouxe um novo marco para empresas e empreendimentos que utilizam recursos ambientais, são potencialmente poluidores ou podem causar algum tipo de degradação ambiental.

A Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025, dispõe sobre o licenciamento ambiental, regulamenta dispositivo do artigo 225 da Constituição Federal e altera normas importantes, como a Lei de Crimes Ambientais e a Política Nacional do Meio Ambiente. Na prática, ela busca organizar regras gerais para o licenciamento de atividades e empreendimentos no Brasil.

Para empresas, o ponto principal é entender que licenciamento ambiental não deve ser lembrado apenas quando surge uma fiscalização, uma exigência do órgão ambiental ou um problema na obra. Ele precisa ser considerado antes de construir, ampliar, reformar, instalar equipamentos ou iniciar uma atividade.

Quando esse cuidado é deixado para depois, o risco aumenta: atrasos, autuações, paralisações, custos extras, dificuldade de regularização e até impedimento de operação.

O que é licenciamento ambiental?

Licenciamento ambiental é o procedimento pelo qual o órgão ambiental competente avalia se determinada atividade ou empreendimento pode ser instalado, ampliado ou operado, considerando seus possíveis impactos ao meio ambiente.

Ele não serve apenas para “liberar uma obra”. O licenciamento existe para analisar riscos, estabelecer condições, exigir estudos quando necessário e definir medidas de prevenção, controle, mitigação ou compensação ambiental.

A própria Lei nº 15.190/2025 define a licença ambiental como o ato administrativo por meio do qual a autoridade licenciadora atesta a viabilidade da instalação, ampliação e operação de uma atividade ou empreendimento sujeito ao licenciamento, estabelecendo as condicionantes ambientais cabíveis.

Na prática, isso significa que a empresa precisa demonstrar que sua atividade será conduzida de forma compatível com as exigências ambientais.

O que a nova lei busca organizar?

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental busca criar normas gerais para o licenciamento no país. Isso é importante porque empresas frequentemente lidam com diferentes regras, procedimentos, documentos e interpretações conforme o tipo de atividade, localização e órgão licenciador.

A nova lei trata de conceitos, tipos de licença, modalidades de licenciamento, responsabilidades do empreendedor, atuação da autoridade licenciadora, participação de autoridades envolvidas, estudos ambientais, prazos, condicionantes e regularização.

Um dos pontos relevantes é reforçar que a construção, instalação, ampliação e operação de atividade ou empreendimento utilizador de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidor ou capaz de causar degradação ambiental, estão sujeitas a licenciamento ambiental prévio.

Ou seja, a empresa precisa avaliar sua situação antes de agir. Construir primeiro para regularizar depois pode gerar custos e riscos muito maiores.

Quais empresas precisam ficar atentas?

Empresas de diferentes setores precisam observar o licenciamento ambiental. A obrigação não se limita a grandes indústrias ou empreendimentos de alto impacto.

Podem precisar de licenciamento ou avaliação ambiental atividades relacionadas a:

  • Indústrias;
  • Construção civil;
  • Loteamentos;
  • Obras de infraestrutura;
  • Comércio com potencial impacto ambiental;
  • Atividades agroindustriais;
  • Postos de combustíveis;
  • Oficinas;
  • Lavanderias;
  • Empresas com geração de efluentes;
  • Depósitos e armazenagem de produtos;
  • Frigoríficos;
  • Serviços que utilizam recursos naturais;
  • Empreendimentos que geram resíduos específicos;
  • Atividades com emissão atmosférica, ruído ou risco de contaminação.

A necessidade depende do tipo de atividade, porte, localização, potencial poluidor, legislação aplicável e exigências do órgão competente.

Por isso, antes de abrir uma empresa, ampliar a operação ou reformar um espaço, é importante verificar se há necessidade de licença ambiental, regularização ou adequações específicas.

Licença prévia, licença de instalação e licença de operação

Entre os modelos mais conhecidos do licenciamento ambiental estão a Licença Prévia, a Licença de Instalação e a Licença de Operação.

A Licença Prévia, conhecida como LP, está ligada à fase de planejamento. Ela avalia a viabilidade ambiental da atividade ou empreendimento quanto à sua concepção e localização, além de estabelecer requisitos e condicionantes.

A Licença de Instalação, ou LI, autoriza a instalação da atividade ou empreendimento conforme os planos, programas e projetos aprovados, incluindo medidas de controle ambiental e condicionantes.

A Licença de Operação, ou LO, autoriza o funcionamento da atividade ou empreendimento após a verificação do cumprimento das exigências anteriores e das medidas de controle ambiental previstas.

Essas etapas ajudam a organizar o processo. Primeiro, avalia-se se o empreendimento é viável naquele local e daquela forma. Depois, se a instalação pode ocorrer conforme o projeto. Por fim, se a operação pode funcionar dentro das condições ambientais estabelecidas.

Nem todos os casos seguirão exatamente o mesmo rito, pois a lei também prevê outras modalidades de licenciamento. Mas entender essa lógica ajuda a empresa a perceber que o licenciamento acompanha o ciclo do empreendimento.

Condicionantes ambientais: por que não podem ser ignoradas

As condicionantes ambientais são exigências estabelecidas pelo órgão licenciador para prevenir, mitigar ou compensar impactos ambientais.

Elas podem envolver, por exemplo:

  • Controle de resíduos;
  • Monitoramento de efluentes;
  • Controle de emissões atmosféricas;
  • Plano de gerenciamento ambiental;
  • Medidas de proteção de recursos hídricos;
  • Relatórios periódicos;
  • Recuperação de áreas;
  • Controle de ruído;
  • Compensações ambientais;
  • Monitoramento de fauna, flora ou solo;
  • Treinamentos e procedimentos internos.

O erro de muitas empresas é tratar a licença como o fim do processo. Na verdade, a emissão da licença costuma ser apenas o início de uma nova etapa: cumprir e comprovar as condicionantes.

Ignorar condicionantes pode gerar advertências, multas, suspensão da licença, embargos, problemas em renovações e maior exposição a responsabilização administrativa, civil e penal.

A empresa precisa criar uma rotina de acompanhamento para saber o que deve ser cumprido, quando deve ser cumprido, quem é responsável e quais evidências precisam ser guardadas.

Licenciamento antes de construir, ampliar ou reformar

Um ponto importante para empresas é entender que decisões físicas e operacionais podem gerar obrigações ambientais.

Construir uma nova unidade, ampliar área produtiva, instalar novos equipamentos, mudar processo, aumentar capacidade, alterar sistema de tratamento de efluentes, modificar armazenamento de produtos ou iniciar uma nova atividade pode exigir análise ambiental.

Quando a empresa começa a obra ou a operação sem essa avaliação, pode descobrir tarde demais que precisava de licença, estudo, autorização ou adequação.

Isso gera retrabalho. Em alguns casos, o layout precisa ser alterado, equipamentos precisam ser reposicionados, estruturas precisam ser adequadas ou a operação precisa ser paralisada até a regularização.

Por isso, licenciamento ambiental deve entrar no planejamento, junto com projeto arquitetônico, engenharia, segurança do trabalho, sanitário, operação e viabilidade financeira.

Regularização ambiental: quando a empresa já opera

Muitas empresas percebem a necessidade de licenciamento quando já estão funcionando. Isso pode acontecer por fiscalização, exigência de cliente, auditoria, financiamento, venda do imóvel, renovação contratual ou expansão da operação.

Nesses casos, é necessário avaliar a possibilidade de regularização ambiental. A nova lei prevê instrumentos relacionados à regularização de atividades ou empreendimentos que estejam operando sem licença ambiental, observadas as condições aplicáveis.

A regularização não deve ser tratada como simples protocolo. É preciso levantar documentos, analisar impactos, verificar exigências locais, corrigir inconformidades e cumprir medidas estabelecidas pelo órgão ambiental.

Quanto mais tempo a empresa demora para agir, maior pode ser o risco.

Como uma consultoria ambiental reduz riscos e retrabalho

Uma consultoria ambiental ajuda a empresa a entender o que precisa ser feito antes de investir em obra, ampliação ou regularização.

Esse apoio pode envolver:

  • Análise da atividade;
  • Verificação da necessidade de licenciamento;
  • Levantamento de documentos;
  • Interpretação das exigências aplicáveis;
  • Apoio na relação com órgãos ambientais;
  • Organização de estudos e relatórios;
  • Acompanhamento de condicionantes;
  • Diagnóstico de inconformidades;
  • Plano de adequação ambiental;
  • Apoio à regularização de atividades em funcionamento.

O principal ganho é evitar improviso. Quando a empresa entende suas obrigações antes de executar mudanças, reduz riscos de paralisação, multas, retrabalho e investimentos mal direcionados.

Como o Biro Ambiental pode apoiar?

O Biro Ambiental, da Senior Brasil, apoia empresas na análise, organização e condução de processos ligados ao licenciamento, regularização e adequação ambiental.

Esse suporte pode ajudar empreendedores, gestores e responsáveis técnicos a entenderem quais licenças são necessárias, quais documentos precisam ser reunidos, quais condicionantes devem ser acompanhadas e quais adequações devem ser feitas antes de construir, ampliar, reformar ou iniciar uma atividade.

Com apoio técnico, a empresa ganha mais segurança para tomar decisões, evita surpresas com órgãos ambientais e reduz o risco de retrabalho.

Licenciamento ambiental não deve ser visto apenas como obrigação burocrática. Ele faz parte da viabilidade, da continuidade e da segurança jurídica da operação.

Conclusão

A lei geral do licenciamento ambiental reforça a importância de tratar o licenciamento como parte do planejamento empresarial.

Empresas que utilizam recursos ambientais, são potencialmente poluidoras ou podem causar degradação ambiental precisam avaliar suas obrigações antes de construir, ampliar, reformar ou operar.

Licenças, condicionantes, estudos, registros e adequações não devem ser lembrados apenas diante de uma fiscalização. Eles precisam fazer parte da gestão.

Com orientação especializada, é possível reduzir riscos, evitar retrabalho e conduzir a regularização ambiental com mais segurança.

Referências Bibliográficas

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025. Dispõe sobre o licenciamento ambiental; regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 9.605/1998, 9.985/2000 e 6.938/1981; e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15190.htm.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025 — norma atualizada. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2025/lei-15190-8-agosto-2025-797833-normaatualizada-pl.html.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm.

CONAMA. Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997. Dispõe sobre licenciamento ambiental. Disponível em: https://conama.mma.gov.br/?option=com_sisconama&task=arquivo.download&id=237.

Grupo Senior Brasil

Normas & Normas / NutriGes / Ideal Corporativo / Outro Nível / Birô Ambiental / Despontar / RHaga

Transformamos Desafios em Oportunidades


Venha, conheça o Birô Ambiental – Licenciamento e Adequações, clique em “Divisões”

Nos acompanhe nas redes para novidades!

Transformamos Desafios em Oportunidades

Soluções por Excelência

Sanitária e Ocupacional

Licenciamentos e Adequações

Cursos e Mentorias

Desenvolvimento e Integração

Arquitetura e Engenharia

Gestão e Investimentos

Processos e Padronizações