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Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos: quem precisa fazer?

Entenda o que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, quem precisa elaborar o PGRS e como organizar resíduos, transporte e destinação final.
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos: quem precisa fazer?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conhecido como PGRS, é um documento técnico que organiza como uma empresa lida com os resíduos gerados em sua operação.

Ele não deve ser visto apenas como uma exigência ambiental. O PGRS ajuda a empresa a entender quais resíduos gera, como deve separá-los, onde armazená-los, quem pode transportá-los e qual deve ser a destinação final correta.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305/2010, estabeleceu diretrizes para a gestão e o gerenciamento de resíduos no Brasil. A partir disso, empresas passaram a ter responsabilidades mais claras sobre seus resíduos.

O que é PGRS?

O PGRS é o plano que descreve a gestão dos resíduos sólidos de uma empresa.

Ele deve indicar:

  • Tipos de resíduos gerados;
  • Setores onde os resíduos aparecem;
  • Formas de separação;
  • Acondicionamento;
  • Armazenamento temporário;
  • Transporte;
  • Tratamento;
  • Destinação final;
  • Responsáveis internos;
  • Documentos de comprovação.

Na prática, o PGRS organiza a rotina ambiental da empresa e reduz o improviso.

Quem precisa elaborar o PGRS?

A obrigatoriedade depende da atividade, do tipo de resíduo, do porte da empresa e das exigências do órgão ambiental ou municipal competente.

Podem precisar de PGRS empresas como:

  • Indústrias;
  • Empresas da construção civil;
  • Serviços de saúde;
  • Restaurantes;
  • Cozinhas industriais;
  • Supermercados;
  • Atacarejos;
  • Oficinas;
  • Postos de combustíveis;
  • Centros logísticos;
  • Empresas sujeitas a licenciamento ambiental;
  • Empresas que geram resíduos perigosos;
  • Negócios que geram resíduos em volume ou natureza diferente do domiciliar.

Mesmo empresas menores devem avaliar sua situação. O tipo de resíduo pode ser mais importante do que a quantidade.

Tipos de resíduos

Para gerenciar corretamente, a empresa precisa separar os resíduos por tipo.

Resíduo comum

É o resíduo que não possui reaproveitamento prático ou reciclagem viável na rotina da empresa, seguindo para destinação adequada conforme coleta aplicável.

Resíduo reciclável

Inclui papel, papelão, plástico, vidro e metal, quando estão em condições de reciclagem.

Resíduo orgânico

Inclui restos de alimentos, cascas, sobras de preparo e resíduos de origem biológica. É comum em restaurantes, mercados, padarias, hortifrutis e cozinhas industriais.

Resíduo perigoso

Apresenta risco à saúde ou ao meio ambiente. Pode incluir lâmpadas, pilhas, baterias, resíduos químicos, óleos contaminados, solventes, resíduos de saúde e embalagens contaminadas.

Separar corretamente evita contaminação, facilita reciclagem e melhora a destinação.

Erros comuns na gestão de resíduos

Muitas empresas cometem falhas simples, mas que podem gerar problemas ambientais.

Entre os erros mais comuns estão:

  • Misturar resíduos diferentes;
  • Armazenar resíduos em local improvisado;
  • Não identificar recipientes;
  • Não treinar a equipe;
  • Não registrar quantidade gerada;
  • Contratar transportador sem verificar documentação;
  • Não guardar comprovantes de destinação;
  • Deixar o PGRS desatualizado;
  • Ignorar resíduos de manutenção, limpeza ou obras.

Essas falhas dificultam a comprovação da regularidade ambiental da empresa.

Como documentar transporte e destinação

A empresa precisa comprovar o caminho dos resíduos.

Entre os documentos importantes estão:

  • Registros internos;
  • Manifesto de Transporte de Resíduos, quando aplicável;
  • Certificados de destinação final;
  • Contratos com empresas terceirizadas;
  • Licenças de transportadores e destinadores;
  • Evidências de treinamentos;
  • Relatórios e inventários.

O SINIR centraliza informações sobre a gestão de resíduos sólidos no Brasil e possui módulos relacionados ao PGRS e ao Manifesto de Transporte de Resíduos.

Como o Birô Ambiental pode apoiar?

O Birô Ambiental, da Senior Brasil, auxilia empresas na elaboração, revisão e monitoramento do PGRS.

Esse apoio pode incluir diagnóstico dos resíduos, classificação, organização de armazenamento, definição de procedimentos, orientação sobre documentação, treinamento da equipe e acompanhamento da destinação.

Com suporte técnico, o PGRS deixa de ser apenas um documento e passa a funcionar como uma ferramenta de gestão ambiental.

Conclusão

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é essencial para empresas que precisam controlar seus resíduos e comprovar destinação correta.

Ele ajuda a organizar separação, armazenamento, transporte, documentação e destinação final.

Com apoio do Birô Ambiental, da Senior Brasil, sua empresa pode reduzir riscos, evitar problemas ambientais e manter uma gestão de resíduos mais segura e organizada.

Referências Bibliográficas

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Disponível em: https://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm.

BRASIL. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Política Nacional de Resíduos Sólidos — PNRS. Disponível em: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/emissoes-e-residuos/residuos/politica-nacional-de-residuos-solidos-pnrs.

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Declarar informações sobre o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos no SINIR. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-no-sinir-sistema-nacional-de-informacoes-sobre-a-gestao-dos-residuos-solidos-o-plano-de-gerenciamento-de-residuos-solidos.

SINIR. Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos — Sobre o SINIR. Disponível em: https://www.sinir.gov.br/informacoes/sobre/.

SINIR. Manifesto de Transporte de Resíduos — MTR Nacional. Disponível em: https://sinir.gov.br/sistemas/mtr.

BRASIL. Presidência da República. Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022. Regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d10936.htm.

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