Com a autorização para o funcionamento de farmácias em supermercados, o PL 2.158/2023 redesenha o setor farmacêutico nacional sob os pilares da acessibilidade e da livre iniciativa. No entanto, o texto estabelece uma fronteira clara: a operação farmacêutica não se confunde com o varejo alimentar. Trata-se de um recinto de saúde independente, sujeito a normas sanitárias específicas que exigem total autonomia em relação às áreas comuns do estabelecimento.
Pilares da Segurança Sanitária
O PL é categórico: é proibida a exposição de medicamentos em áreas abertas ou prateleiras compartilhadas. A operação exige um ambiente físico delimitado e segregado, garantindo a separação funcional completa das atividades do supermercado.
Para a viabilidade operacional, os estabelecimentos devem observar o arcabouço das Leis, garantindo:
- Assistência Ininterrupta: Presença obrigatória de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento.
- Infraestrutura Técnica: Sistemas de controle térmico, ventilação e umidade, além de espaço para consultório farmacêutico.
- Protocolo de Controlados: Medicamentos com retenção de receita exigem pagamento prévio ou transporte ao caixa em embalagens lacradas e identificáveis.
Guia de Preparação para Supermercados
Para as empresas que desejam implementar este setor, a preparação deve focar em três eixos:
- Planejamento Arquitetônico: Projetar áreas com acessos controlados e fluxo logístico independente. A farmácia deve ser percebida pelo consumidor (e pela vigilância) como um recinto exclusivo.
- Adequação Tecnológica: Investir em sistemas de rastreabilidade e integração com plataformas de e-commerce. O PL permite o uso de canais digitais para entrega (delivery), desde que as normas sanitárias de transporte sejam rigorosamente mantidas.
- Gestão de Pessoas e Compliance: Contratar RTs (Responsáveis Técnicos) qualificados e treinar a equipe de frente de caixa para o manejo de embalagens lacradas de medicamentos controlados, evitando violações no trajeto interno.
Perspectiva de Mercado
Fruto de amplo debate entre Anvisa, CFF, Abras e Abrafarma, o novo modelo promete maior capilaridade, especialmente em regiões remotas. Com a iminente sanção presidencial, o setor deve acelerar os projetos de adequação para garantir que a conveniência comercial caminhe lado a lado com a segurança do paciente.
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Referências Bibliográficas:
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Câmara aprova regras para funcionamento de farmácias dentro de supermercados: proposta será enviada à sanção presidencial. Agência Câmara de Notícias, 2 mar. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1249270-camara-aprova-regras-para-funcionamento-de-farmacias-dentro-de-supermercados/.
BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Regra para funcionamento de farmácia dentro de supermercado vai à sanção. Agência Senado, 5 mar. 2026. Disponível em:https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/05/regra-para-funcionamento-de-farmacia-dentro-de-supermercado-vai-a-sancao.