O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conhecido como PGRS, é um documento técnico que organiza como uma empresa lida com os resíduos gerados em sua operação.
Ele não deve ser visto apenas como uma exigência ambiental. O PGRS ajuda a empresa a entender quais resíduos gera, como deve separá-los, onde armazená-los, quem pode transportá-los e qual deve ser a destinação final correta.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305/2010, estabeleceu diretrizes para a gestão e o gerenciamento de resíduos no Brasil. A partir disso, empresas passaram a ter responsabilidades mais claras sobre seus resíduos.
O que é PGRS?
O PGRS é o plano que descreve a gestão dos resíduos sólidos de uma empresa.
Ele deve indicar:
- Tipos de resíduos gerados;
- Setores onde os resíduos aparecem;
- Formas de separação;
- Acondicionamento;
- Armazenamento temporário;
- Transporte;
- Tratamento;
- Destinação final;
- Responsáveis internos;
- Documentos de comprovação.
Na prática, o PGRS organiza a rotina ambiental da empresa e reduz o improviso.
Quem precisa elaborar o PGRS?
A obrigatoriedade depende da atividade, do tipo de resíduo, do porte da empresa e das exigências do órgão ambiental ou municipal competente.
Podem precisar de PGRS empresas como:
- Indústrias;
- Empresas da construção civil;
- Serviços de saúde;
- Restaurantes;
- Cozinhas industriais;
- Supermercados;
- Atacarejos;
- Oficinas;
- Postos de combustíveis;
- Centros logísticos;
- Empresas sujeitas a licenciamento ambiental;
- Empresas que geram resíduos perigosos;
- Negócios que geram resíduos em volume ou natureza diferente do domiciliar.
Mesmo empresas menores devem avaliar sua situação. O tipo de resíduo pode ser mais importante do que a quantidade.
Tipos de resíduos
Para gerenciar corretamente, a empresa precisa separar os resíduos por tipo.
Resíduo comum
É o resíduo que não possui reaproveitamento prático ou reciclagem viável na rotina da empresa, seguindo para destinação adequada conforme coleta aplicável.
Resíduo reciclável
Inclui papel, papelão, plástico, vidro e metal, quando estão em condições de reciclagem.
Resíduo orgânico
Inclui restos de alimentos, cascas, sobras de preparo e resíduos de origem biológica. É comum em restaurantes, mercados, padarias, hortifrutis e cozinhas industriais.
Resíduo perigoso
Apresenta risco à saúde ou ao meio ambiente. Pode incluir lâmpadas, pilhas, baterias, resíduos químicos, óleos contaminados, solventes, resíduos de saúde e embalagens contaminadas.
Separar corretamente evita contaminação, facilita reciclagem e melhora a destinação.
Erros comuns na gestão de resíduos
Muitas empresas cometem falhas simples, mas que podem gerar problemas ambientais.
Entre os erros mais comuns estão:
- Misturar resíduos diferentes;
- Armazenar resíduos em local improvisado;
- Não identificar recipientes;
- Não treinar a equipe;
- Não registrar quantidade gerada;
- Contratar transportador sem verificar documentação;
- Não guardar comprovantes de destinação;
- Deixar o PGRS desatualizado;
- Ignorar resíduos de manutenção, limpeza ou obras.
Essas falhas dificultam a comprovação da regularidade ambiental da empresa.
Como documentar transporte e destinação
A empresa precisa comprovar o caminho dos resíduos.
Entre os documentos importantes estão:
- Registros internos;
- Manifesto de Transporte de Resíduos, quando aplicável;
- Certificados de destinação final;
- Contratos com empresas terceirizadas;
- Licenças de transportadores e destinadores;
- Evidências de treinamentos;
- Relatórios e inventários.
O SINIR centraliza informações sobre a gestão de resíduos sólidos no Brasil e possui módulos relacionados ao PGRS e ao Manifesto de Transporte de Resíduos.
Como o Birô Ambiental pode apoiar?
O Birô Ambiental, da Senior Brasil, auxilia empresas na elaboração, revisão e monitoramento do PGRS.
Esse apoio pode incluir diagnóstico dos resíduos, classificação, organização de armazenamento, definição de procedimentos, orientação sobre documentação, treinamento da equipe e acompanhamento da destinação.
Com suporte técnico, o PGRS deixa de ser apenas um documento e passa a funcionar como uma ferramenta de gestão ambiental.
Conclusão
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é essencial para empresas que precisam controlar seus resíduos e comprovar destinação correta.
Ele ajuda a organizar separação, armazenamento, transporte, documentação e destinação final.
Com apoio do Birô Ambiental, da Senior Brasil, sua empresa pode reduzir riscos, evitar problemas ambientais e manter uma gestão de resíduos mais segura e organizada.
Referências Bibliográficas
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Disponível em: https://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm.
BRASIL. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Política Nacional de Resíduos Sólidos — PNRS. Disponível em: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/emissoes-e-residuos/residuos/politica-nacional-de-residuos-solidos-pnrs.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Declarar informações sobre o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos no SINIR. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-no-sinir-sistema-nacional-de-informacoes-sobre-a-gestao-dos-residuos-solidos-o-plano-de-gerenciamento-de-residuos-solidos.
SINIR. Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos — Sobre o SINIR. Disponível em: https://www.sinir.gov.br/informacoes/sobre/.
SINIR. Manifesto de Transporte de Resíduos — MTR Nacional. Disponível em: https://sinir.gov.br/sistemas/mtr.
BRASIL. Presidência da República. Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022. Regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d10936.htm.
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