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Saúde e Segurança no Trabalho: Diretrizes Legais – PARTE 1

Levantamento e Transporte de Cargas
Segurança no Trabalho

Levantamento e Transporte de Cargas

A movimentação manual de cargas é regida pela NR-17 (Ergonomia) e pela CLT, visando prevenir lesões osteomusculares e promover a saúde e segurança no trabalho. A legislação brasileira diferencia a capacidade de carga para garantir que o esforço não seja superior à força do trabalhador.


1. Limites de Carga por Perfil

De acordo com os parâmetros da CLT e recomendações ergonômicas, o respeito aos limites é fundamental para a saúde e segurança no trabalho:

  • Homens Adultos: O limite legal para o transporte manual ocasional é de 60 kg (Art. 198 da CLT). Contudo, recomendações técnicas ergonômicas sugerem que, para atividades frequentes, o peso ideal não ultrapasse 23 kg para evitar riscos ergonômicos crônicos.
  • Mulheres e Jovens (14 a 18 anos): A legislação determina que o peso máximo permitido deve ser significativamente menor. O limite é de 20 kg para o trabalho contínuo e 25 kg para o trabalho ocasional (Art. 390 da CLT).

2. Condições de Segurança e Ergonomia

  • Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) Análise Ergonômica do Trabalho (AET): Independentemente do gênero, as empresas devem realizar uma análise para avaliar fatores que interferem diretamente no levantamento e transporte de cargas de forma manual, como por exemplo distância da carga em relação ao corpo, a altura que a carga transportada, a frequência, entre outros.
  • Capacitação: É obrigatório o treinamento em métodos de levantamento para reduzir a sobrecarga lombar, garantindo a eficácia das medidas de saúde e segurança no trabalho.

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-17-nr-17

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

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